

Brasil Na Guerra: As Obrigações de Guerra
27/07/2020 10:00
Após o afundamento de vários navios brasileiros por submarinos alemães, que provocaram a morte de 742 brasileiros, o governo declarou guerra ao Eixo em 31/08/1942.
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Dessa forma, tendo em vista a entrada do Brasil na Guerra, houve a necessidade de mais recursos financeiros.
Foram cassadas as cartas-patente dos bancos: Banco Alemão Transatlântico, Banco Germânico da América do Sul e Banco Francês e Italiano, sendo os bens incorporados ao patrimônio nacional. Juntamente, o gaoverno apreendeu navios dos países inimigos, dando início ao esforço de guerra.
Também a população foi chamada a contribuir com o esforço de guerra, com coletas de materiais para a fabricação de armas.
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Vale destacar que, nesta época, além de enfrentar restrições ao consumo, a população exercitava o uso de máscaras contra gás e era orientada sobre como proceder em casos de bombardeios aéreos. Por precaução, começou-se a praticar o blackout total em toda a orla marítima do país.
Em setembro de 1942, por segurança, o bairro de Copacabana, no Rio de Janeiro, ficou três noites na mais completa escuridão.
Porém, apesar de todo esse esforço, os recursos angariados não foram o suficiente para a preparação para a Guerra.
Sendo assim, o Decreto-Lei nº 4789 de 05 de outubro de 1942 autorizou a emissão de Obrigações de Guerra, também conhecidas como Bônus de Guerra.
"Art. 1º Fica o Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda autorizado a emitir títulos da Dívida Pública, para fazer face às despesas extraordinárias com e Segurança Nacional, até a importância de três milhões de contos de réis (3.000.000:000$0), os quais serão denominados Obrigações de Guerra, com juros de seis por cento (6 % ) ao ano, pagaveis semestralmente.
Esses bônus foram lançados nos seguintes valores: cem mil réis, duzentos mil réis, quinhentos mil réis, um conto de réis e cinco contos de réis.
No lançamento das Obrigações, em 11 de novembro de 1942, o comprador do primeiro título foi José Mendes de Oliveira Castro, advogado e comerciante, morador do Rio de Janeiro que adquiriu de forma voluntária.
Negociáveis na bolsa de valores, as Obrigações de Guerra tinham preferência sobre os demais títulos da dívida pública, apesar que seus resgates estivessem vinculados ao fim da guerra.
Garantidos pelo Tesouro Nacional, tais títulos detinham rendimento nominal de 6% ao ano, com vencimento semestral nos meses de março e setembro, seus juros eram computados nos vencimentos subsequentes e serviam, ao seu portador, como garantia em caso de empréstimos em qualquer banco.
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Inicialmente essas Obrigações eram adquiridas de forma voluntária, mas com o passar do tempo, acabou tornando-se compulsória, como os contribuintes de Imposto de Renda e trabalhadores associados aos sindicatos.
Ademais, os funcionários públicos de todo o país passaram a receber 3% de seu salário em Obrigações de Guerra, e em 1944 foi instituído o imposto sobre lucros extraordinários.
O resultado das Obrigações de Guerra foi a captação de recursos equivalente a 73% de um ano normal sem guerra.
A subscrição compulsória de "Obrigações de Guerra" foi suspensa pelo Decreto-lei nº 9.138 de 5 de abril de 1946.
Por força da Lei nº 4.069/62 e do Decreto-lei nº 263, de 28 de fevereiro de 1967, foi estabelecido um prazo de seis meses a contar do início da execução efetiva dos respectivos serviços, divulgado em edital publicado pelo Banco Central do Brasil.
O referido Edital estabeleceu, para os títulos que menciona, prazos de apresentação, respectivamente, de 01.07.68 a 01.01.69 e de 02.09.68 a 02.03.69. Vencidos os prazos citados, os títulos, inclusive juros, seriam considerados prescritos nos termos do art. 3º do Decreto-lei nº 263/67.
Após estas datas a dívida prescreveu, inclusive os seus juros.
Fontes: receita.fazenda, planalto.gov, tesouro.fazenda, fgv
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Por Juliana Hembecker Hubert